13/11/2014 - Imóvel – valor venal. Construção não averbada. Art. 108 do Código Civil.
Questão esclarece acerca de construção não averbada na matrícula imobiliária, mas constante do carnê de IPTU, ser considerada para estabelecer o valor venal do imóvel, para fins de aplicação do art. 108 do Código Civil.
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